Transparência – Execução de Parcerias com Recursos Públicos

Cumprimento à ADPF nº 854 (STF), art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e art. 80 do Decreto nº 8.726/2016

O Sindicato Rural de Xinguara, em respeito ao princípio da transparência e em cumprimento às normas legais que regulam a execução de parcerias com a administração pública, especialmente quando oriundas de emendas parlamentares impositivas, disponibiliza neste espaço as informações exigidas pela legislação vigente.

Essa página atende à:

  • Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que reafirma a exigência de transparência na destinação de emendas parlamentares para entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Art. 11 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).

  • Art. 80 do Decreto nº 8.726/2016, que trata dos critérios adicionais de publicidade para parcerias custeadas com recursos oriundos de emendas parlamentares.

Informações sobre a Parceria em Formalização

  • Entidade Executora: Sindicato Rural de Xinguara

  • CNPJ: 10.248.086/0001-20

  • Objeto da Parceria: Realização da Feira Agropecuária de Xinguara – FAX 2025

  • Número do Instrumento Jurídico: Convênio nº 975299

  • Órgão Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

  • Valor Total da Parceria: R$ 238,750,00

  • Origem do Recurso: Emenda Parlamentar Impositiva do Senador Zequinha Marinho

  • Prazo de Execução: 12 meses

Responsáveis pela Execução

  • Presidente do Sindicato: JOEL CARVALHO LOBATO
  • Responsável Técnico de Captação de Recursos e Projetos: Bruno Leonardo Oliveira Soares
  • Contato para Informações:
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Compromisso com a Transparência

O Sindicato Rural de Xinguara reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, com a ampla publicidade de suas ações e com o controle social sobre os projetos realizados com apoio de emendas parlamentares.

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