O Sindicato Rural de Xinguara, em respeito ao princípio da transparência e em cumprimento às normas legais que regulam a execução de parcerias com a administração pública, especialmente quando oriundas de emendas parlamentares impositivas, disponibiliza neste espaço as informações exigidas pela legislação vigente.
Essa página atende à:
✅ Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que reafirma a exigência de transparência na destinação de emendas parlamentares para entidades privadas sem fins lucrativos.
✅ Art. 11 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).
✅ Art. 80 do Decreto nº 8.726/2016, que trata dos critérios adicionais de publicidade para parcerias custeadas com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Entidade Executora: Sindicato Rural de Xinguara
CNPJ: 10.248.086/0001-20
Objeto da Parceria: Realização da Feira Agropecuária de Xinguara – FAX 2025
Número do Instrumento Jurídico: Convênio nº 975299
Órgão Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Valor Total da Parceria: R$ 238,750,00
Origem do Recurso: Emenda Parlamentar Impositiva do Senador Zequinha Marinho
Prazo de Execução: 12 meses
E-mail: sindicatoxinguara@hotmail.com
Atendimento: Segunda à Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h
O Sindicato Rural de Xinguara reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, com a ampla publicidade de suas ações e com o controle social sobre os projetos realizados com apoio de emendas parlamentares.